Planejar a viagem de um menor de idade requer alguns cuidados. A autorização para viagem de menor é um documento essencial que garante a segurança e o cumprimento das normas legais quando crianças e adolescentes precisam viajar, seja pelo Brasil ou para o exterior.
Este documento visa proteger os menores de idade, garantindo que sua viagem esteja de acordo com as regulamentações impostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras normas nacionais e internacionais.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona a autorização para viagem de menor, quando ela é exigida e os cuidados necessários ao planejar a viagem de um menor de 18 anos.
A legislação brasileira é bastante clara quanto à proteção de menores em situações de viagem. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, estabelece diretrizes específicas para garantir que toda viagem realizada por menores de 18 anos ocorra dentro dos limites da legalidade e da segurança.
A autorização de viagem para menores de idade é obrigatória em algumas situações, tanto para viagens nacionais quanto internacionais. De maneira geral, ela se faz necessária quando o menor vai viajar desacompanhado, com apenas um dos responsáveis ou na companhia de terceiros que não sejam os pais. A seguir, confira os diferentes cenários em que essa autorização é exigida, com base na regulamentação vigente.
Para viagens dentro do território nacional, as regras de autorização variam de acordo com a idade do menor e as circunstâncias da viagem. Crianças de até 12 anos que pretendem viajar desacompanhadas precisam de uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais. Esse documento deve estar devidamente assinado e ter a firma reconhecida em cartório, além de ser apresentado com a certidão de nascimento ou o documento de identidade (RG).
Adolescentes entre 12 e 18 anos, por sua vez, geralmente não precisam de autorização para viajar sozinhos dentro do Brasil, desde que estejam portando um documento de identidade válido.
Quando o menor viaja acompanhado de um dos pais ou responsáveis legais, a autorização de viagem não é necessária. Contudo, o responsável deve estar munido de documentos que comprovem o vínculo, como a certidão de nascimento ou um documento de identidade que indique a filiação.
Se o menor estiver viajando acompanhado de terceiros (como tios, avós, amigos da família ou babás), será necessário apresentar uma autorização escrita assinada por ambos os pais ou responsáveis legais. Essa autorização deve ter reconhecimento de firma e ser acompanhada de um documento de identificação tanto do menor quanto do acompanhante.
Essa medida visa evitar situações de tráfico de menores, sequestro ou outros crimes que coloquem a segurança da criança ou adolescente em risco. A presença desse documento em viagens acompanhadas por terceiros é essencial para que o menor possa embarcar e transitar com segurança.
Para viagens internacionais, as regras são ainda mais rígidas. Menores que precisam viajar para fora do Brasil sem a companhia de seus pais ou responsáveis devem apresentar uma autorização judicial específica, além de uma autorização escrita assinada por ambos os pais. A assinatura dos pais deve ser reconhecida em cartório, e o documento deve conter informações detalhadas sobre o destino e a duração da viagem. Essa autorização serve para proteger o menor, garantindo que ele não saia do país sem o consentimento adequado e as devidas salvaguardas legais.
No caso de viagens internacionais acompanhadas por apenas um dos pais, a autorização do outro progenitor é necessária para que o menor possa deixar o país. Essa autorização também deve ter a firma reconhecida e ser apresentada junto com o passaporte do menor e os demais documentos de identificação.
Sem essa autorização, a saída do país pode ser barrada, mesmo que a criança esteja na companhia de um dos pais. Essa medida é fundamental para garantir que ambas as partes tenham ciência e concordem com a viagem.
Se a viagem internacional for realizada com um acompanhante que não seja o pai ou a mãe, é necessária uma autorização assinada por ambos os pais ou responsáveis legais, com reconhecimento de firma. O documento deve ser acompanhado pelo passaporte e demais identificações do menor, além do documento de identidade do acompanhante.
Esse cuidado adicional é vital para garantir que menores de idade não sejam levados para fora do país sem o conhecimento e consentimento dos responsáveis legais, protegendo-os contra eventuais situações de perigo.
A emissão de um passaporte para menores de 18 anos requer alguns cuidados especiais. Além da certidão de nascimento ou RG do menor, é necessário apresentar uma autorização assinada pelos pais para que o documento seja emitido. Se ambos os pais estiverem presentes no momento da solicitação, a autorização é dada automaticamente com a assinatura dos dois.
Contudo, caso apenas um dos pais compareça, o outro precisa fornecer uma autorização por escrito, com a assinatura reconhecida em cartório. Esse procedimento é indispensável para que o menor possa obter seu passaporte e viajar para fora do Brasil.
Como mencionado, o comparecimento de ambos os pais na emissão do passaporte é obrigatório, a não ser que o pai ausente forneça uma autorização assinada. Este é um processo rigoroso, mas importante para garantir que os direitos dos pais sejam respeitados e que o menor não obtenha um documento oficial sem a devida anuência de ambos os responsáveis.
O modelo de autorização de viagem para menor deve ser preenchido com atenção para evitar qualquer erro que possa atrasar ou impedir a viagem. As informações mais importantes incluem o nome completo do menor, o número do documento de identidade, os destinos da viagem, o período de estadia e os dados completos dos pais ou responsáveis.
Também é importante incluir os dados completos do acompanhante, caso o menor esteja viajando com terceiros. Todos esses dados devem estar corretos e devidamente reconhecidos em cartório.
O modelo de autorização de viagem pode ser encontrado em diversos locais, como nos cartórios de notas, nas delegacias de polícia e em sites oficiais de tribunais e da Polícia Federal. Além disso, muitos tribunais estaduais disponibilizam versões digitais desses documentos, facilitando o acesso para os responsáveis.
Ao planejar uma viagem para um menor de idade, é imprescindível considerar a contratação de um seguro viagem. Esse seguro oferece proteção em caso de emergência médica, acidentes, doenças ou extravio de bagagem, cobrindo eventuais despesas que possam surgir durante a viagem.
Especialmente em viagens para o exterior, onde os custos com saúde podem ser altos, o seguro viagem internacional é uma medida de proteção essencial. Garantir que o menor tenha assistência em situações de emergência traz mais tranquilidade para os pais e responsáveis.
As coberturas mais relevantes em um seguro viagem para menores incluem assistência médica e hospitalar, repatriação em caso de emergência, cancelamento de voos e um acompanhante para o menor, caso ocorra algum acidente com o adulto que o acompanha. Esses serviços ajudam a minimizar qualquer impacto negativo durante a viagem, assegurando que o menor tenha todo o suporte necessário.
Seguir as regras sobre a autorização para viagem de menor é fundamental para garantir que a viagem ocorra de maneira segura e tranquila. Ter a documentação correta e as autorizações exigidas pela lei é uma forma de proteger os menores de eventuais riscos e garantir que todas as partes envolvidas estejam cientes e de acordo com a viagem.
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